sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Cairn Terrier

Cairn Terrier

Cairn terrier[Nota], originário da Escócia, é uma raça de cães antes chamados de skyes terriers de pelo curto. Considerado dócil, apesar de ousado, e que não requer muitos cuidados, seu nome atual foi inspirado em sua função de afugentar pragas e presas escondidas nas pilhas de pedras denominadas cairns. Classificados comos animais alegres, travessos e autoritários, adaptam-se facilmente a famílias que vivem tanto no campo quanto na cidade e cujos membros sejam ativos. De pelagem dupla, dura, felpuda e de cores variadas, tem o corpo quadrado e robusto. Com predileção por latir, é um cão de fácil adestramento, apesar de precisar ser supervisionado em um primeiro contato com uma criança. Entre os cães mais famosos desta raça está Totó, companheiro de Dorothy em O Mágico de Oz.(Wikipédia)

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Cão Guia

Pular, sentar, fingir de morto, dar a pata é tudo que costumam pedir para um cão, mas, acreditem, eles podem fazer muito mais!!! Dar a pata, pode significar muito mais do que um simples gesto, já que alguns cães estendem suas patas para quem, realmente, precisa deles.

Existem cães trabalhadores, até cães que guiam pessoas cegas! Incrível, não? São cães meigos, carinhosos que, desde que nasceram, já estavam prontos para dar amor a quem viesse a viver com eles. Porém, além do amor, eles querem e podem dar muito mais.
Os cães-guias oferecem aos seus parceiros segurança na locomoção, equilíbrio físico e emocional, facilitam sua socialização, e até sua auto estima melhora, sem contar com o fato de ser um amigo sempre presente para garantir sua independência e aquecer seu coração.
Há alguém precisando de um cão-guia e nós precisamos de você para ajudar a treinar cães para entrar no mercado de trabalho.
A formação de um Cão-Guia tem início com um rigoroso processo de seleção genética e comportamental. Depois de selecionado, próximo aos três meses, o cão inicia a fase de socialização, que se estende até, aproximadamente, o animal completar um ano de idade. Esta fase pode ser conduzida pelo treinador ou por uma família voluntária, que cuida do animal no seu primeiro ano de vida. Durante este processo o cão aprende a conviver em ambiente social, urinar e defecar apenas em locais apropriados e alguns comandos básicos para o convívio.
Terminada a primeira fase, inicia-se o treinamento específico, com duração aproximada de sete meses, podendo se estender caso necessário. Nos primeiros seis meses, o cão aprende a desviar de obstáculos, perceber o movimento do trânsito, identificar objetos, encontrar a entrada e saída de diferentes locais, entre diversas outras atividades. No último mês é realizado o treinamento para transformar a dupla composta pelo cão-guia e seu usuário em um time que interagirá com a mais perfeita harmonia.
O tempo total de treinamento é de aproximadamente 16 meses, podendo se estender até 21 meses. Depois de treinados, os cães-guias identificam o movimento do trânsito, desviam de buracos, encontram as entradas e saídas de diferentes locais, localizam banheiros, escadas, elevadores, escadas rolantes, cadeiras, desviam de obstáculos altos, evitando que pessoas com deficiência visual batam com a cabeça, entre outros feitos incríveis.
Fonte:Cão Guia Brasil

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Labrador

Esse Labrador se chama: Bolota

Lei do cão guia

Lei nº 11.126Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005.
Mensagem de vetoDispõe sobre o direito do portador de deficiência visual
de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de
cão-guia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É assegurado à pessoa portadora de deficiência visual usuária de
cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos
estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, desde que observadas as
condições impostas por esta Lei.
§ 1o A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à
cegueira e à baixa visão.
§ 2o O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades
de transporte interestadual e internacional com origem no território brasileiro.
Art. 2o (VETADO)
Art. 3o Constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e
multa, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito
previsto no art. 1o desta Lei.
Art. 4o Serão objeto de regulamento os requisitos mínimos para
identificação do cão-guia, a forma de comprovação de treinamento do usuário, o
valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao
estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação. (Regulamento)
Art. 5o (VETADO)
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2005; 184o da Independência e 117o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Fonte:Google