quarta-feira, 6 de julho de 2011

Meu nenem tosado comendo seu biscoito...

Estado e animais ...

Você está caminhando pelas ruas, vê um cão ou gato abandonado, sente vontade de adotá-lo, mas não tem como bancar as despesas, vai embora, não para de pensar no animal que cruzou seu caminho, e de repente pensa: Mas o que o governo (federal, estadual, municipal) está fazendo para impedir que esse animal esteja nas ruas?

Enquanto você pesquisa a respeito (o site da ARCA é uma excelente opção!), listamos aqui fatores essenciais para que isso aconteça:
- campanhas de castração;
- campanhas de educação para a guarda responsável de cães e gatos;
- fiscalização e punição ao comércio inescrupuloso de animais.
Agora, se o governo não toma essas medidas, teria que arcar com as despesas de quem o faz? Ou ainda, quem abriga um ou mais cães e gatos pode exigir do Estado o reembolso dos gastos com o animal?
Vizinhos Em 2010, o município de Florianópolis (SC) recebeu uma determinação da 2º Câmara de Direito Público do TJ para que seu Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) desse abrigo aos cães do casal Osvaldo e Marília de Sá – 28 animais (23 a mais do que o permitido pela lei da cidade). Foram os vizinhos que entraram com a ação judicial para que os animais fossem retirados.
Segundo o desembargador João Henrique Blasi: “Desse modo, não se trata (...) de simplesmente repassar ao Poder Público local o plantel de cães dos agravantes, mas sim de fazer com que a Municipalidade cumpra o seu papel legal e constitucional de velar pelos mesmos (...)”. (Agravo de Instrumento 2010.031714-0).
A diretora do CCZ de Florianópolis, Maria da Graça, falou ao Notícias da ARCA sobre o caso: “Os animais são mantidos em um quintal com mais de 300 metros quadrados, com espaço e em boas condições. Muitos já são velhos, pois estão há muito tempo na casa.”
Ainda segundo a diretora, o casal teria investido uma quantia considerável (cerca de R$ 50 mil) na construção do espaço. Os animais permanecem no local e o processo para retirá-los de lá continua em andamento.
Tramita na Câmara de Florianópolis um projeto de lei de autoria do executivo para que o número máximo de animais por residência passe a ser de acordo com as condições e o espaço físico disponível, ao contrário da redação atual onde, independentemente desses fatores, o número permitido é de cinco animais por moradia.
Decisão inédita
Um bom exemplo da responsabilidade dos governos em relação aos animais ocorreu em Ilhabela, no litoral paulista, em fevereiro deste ano. A advogada Maria Fernanda Carbonelli Muniz, ingressou com uma ação contra a prefeitura depois que o abrigo mantido com muita dificuldade por Dochiê Dobrota foi demolido por ordem do governo municipal.
O juiz Sandro Cavalcanti Rollo, que julgou o caso, concedeu liminar determinando que os 54 animais mantidos pelo abrigo fossem castrados e vacinados em um prazo de 45 dias, estipulando multa diária de R$1mil caso a decisão não fosse cumprida. O Juiz determinou também que a prefeitura de Ilhabela fornecesse 750 Kg de ração por mês como alimento aos animais.
Esta foi uma das primeiras sentenças que se beneficia da Lei Estadual 11.977/05, que institui o Código da Proteção aos Animais, aprovado em 2005 e ainda pouco utilizado pelos defensores dos animais. A Lei prevê, entre outras coisas, que os municípios mantenham programas permanentes de controle de zoonoses, vacinação, castração de cães e gatos e ações educativas de posse responsável.
Em seu despacho, o Juiz Rollo afirma: "As autoras construíram um abrigo para cães e gatos errantes. Trata-se de uma obra de interesse público, que visa a retirar das ruas do Município de Ilhabela e tratar com dignidade os animais abandonados por seus donos e pelo Poder Público.”
Este pensamento resume, de forma magnífica, a lucidez e sensibilidade de um magistrado que, certamente, há de fazer história pela causa dos animais.

Fonte:Site Arca Brasil